Critério de Ralis - CAS - ENCIVIL
O C.A.S.- CLUBE AUTOMÓVEL do SUL, detentor do Alvará nº 83 devidamente autorizado pela FPAK,
organiza em 2025 uma manifestação desportiva denominada CRITÉRIO RALIS C.A.S. - ENCIVIL, que
passará a denominar-se, C.R.C.E.
Esta manifestação reger-se-à pelo Código Desportivo Internacional (CDI) e seus anexos, pelas Prescrições
Gerais de Automobilismo e Karting 2025 (PGAK), e pelo presente regulamento e por toda e qualquer outra
regulamentação ou interpretação publicada pela FPAK.
Os casos não previstos neste regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas originadas pela sua
interpretação, serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora do C.R.C.E., que submeterá tais
decisões à ratificação da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.
Critério de Ralis - CAS - ENCIVIL